Loading...

Foto: Jeferson Hermida

Após cinco meses de polêmica, legislação que permitia construção de prédios com até 20 pavimentos no Alto é derrubada; vereador Maurício Lopes apresentou o projeto de revogação

A Câmara Municipal de Teresópolis aprovou nesta terça-feira (28), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 007/2026 que revoga integralmente a Lei Complementar 351/2025. A legislação polêmica, aprovada em dezembro do ano passado, permitia a construção de edifícios com até 20 andares em áreas específicas do bairro do Alto.

O projeto de revogação foi apresentado pelo vereador Maurício Lopes e contou com apoio de todos os parlamentares presentes. A decisão encerra cinco meses de intensas discussões que dividiram a opinião da população desde o início de 2026.

Justificativa da revogação

Na justificativa do projeto, o vereador Maurício Lopes destacou três pontos fundamentais: o poder de autotutela da administração pública em rever atos administrativos eivados de vícios; as diversas ações judiciais em âmbito estadual e federal discutindo a legislação em vigor; e a necessidade de restabelecer a legalidade urbanística, segurança jurídica e permitir rediscussão responsável e técnica sobre o tema.

 

"A revogação da norma se impõe como medida necessária para restabelecer a legalidade urbanística, segurança jurídica e permitir rediscussão responsável e técnica sobre o tema", afirma o documento.

Áreas afetadas

A lei revogada modificava o zoneamento em trechos específicos do bairro do Alto, abrangendo vias como Rua Alfredo Rebello Filho, Rua Hidelgardo de Noronha, Rua Augusto do Amaral Peixoto e Rua Sloper. A região inclui a área do antigo cassino do Higino e outros terrenos nas proximidades do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

Efeitos imediatos

De acordo com o artigo 2º do projeto aprovado, ficam automaticamente suspensos todos os efeitos jurídicos, administrativos e urbanísticos decorrentes da lei revogada, inclusive licenças, autorizações ou alvarás concedidos com base na norma, bem como os processos administrativos em tramitação fundamentados na Lei Complementar 351/2025.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, encerrando oficialmente a possibilidade de construção de prédios com 20 andares no Alto.

Veja Também