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Foto: Ricardo Stuckert

 

Após o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Marquês de Sapucaí, na noite deste domingo (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará sequência ao processo que apura a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e possível uso irregular de recursos públicos no evento.

Na semana passada, a Corte havia rejeitado um pedido de liminar do Partido Novo para barrar o desfile, entendendo que impedi-lo poderia configurar censura prévia. Ainda assim, todos os ministros alertaram para o potencial ilegal da apresentação e mantiveram o processo em aberto para análise posterior.

O que vem agora

Com o desfile concluído, os partidos que moveram a ação podem apresentar novas provas à relatora do caso, a ministra Estela Aranha. Em seguida, as partes acusadas — Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói — serão ouvidas. O Ministério Público Eleitoral também deverá emitir parecer antes do julgamento final, cuja inclusão em pauta depende da presidência do tribunal, hoje ocupada pela ministra Cármen Lúcia.

O que pode ser considerado irregular

Pela legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, manifestações que busquem influenciar o eleitor podem ser enquadradas como propaganda antecipada. A análise é feita caso a caso, mas entre os indícios mais comuns estão a exaltação de qualidades do candidato, referências ao processo eleitoral e ataques a adversários.

No desfile, um trecho do samba-enredo que menciona "13 dias e 13 noites" foi apontado como possível referência ao número do PT. Ciente do risco, o diretório do partido chegou a orientar militantes a evitar o uso do número 13, slogans eleitorais e pedidos de voto durante o evento.

As penalidades previstas para propaganda antecipada variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo atingir tanto quem veiculou o conteúdo quanto o candidato beneficiado.

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